A pandemia e o pagamento das mensalidades escolares
O pagamento de mensalidades escolares faz parte do conjunto de despesas mensais de muitas famílias brasileiras. Contudo, uma grande parcela destas famílias teve seus rendimentos reduzidos, ou até interrompidos, em razão da pandemia do vírus Covid-19 e isso influi diretamente no pagamento das despesas ordinárias do lar e, a escola ou faculdade dos filhos, não está fora deste rol.
Ocorre que, com a interrupção das atividades presenciais escolares, sobretudo das instituições privadas de ensino, foram levantadas muitas dúvidas a respeito do pagamento das mensalidades e se este seria devido.
Fatores a serem considerados
Primeiramente, deve-se levar em conta que a pandemia, e o isolamento social por ela motivado, são eventos temporários de força maior. Por este motivo, nem as escolas ou os alunos são responsáveis pela interrupção das aulas e atividades acadêmicas. Portanto, nenhum dos dois deve ser “penalizado” por eventuais descumprimentos contratuais ocasionados pela situação atípica em que todos se encontram atualmente.
Ademais, as instituições de ensino de nível básico, técnico e superior, públicas e privadas, foram autorizadas pelo Ministério da Educação, em caráter excepcional, a continuar suas atividades acadêmicas através do ensino a distância. Pra isso, podem usar plataformas on-line, vídeo-chamadas, disponibilização de material didático virtual, entre outros métodos, mesmo nos casos em que a legislação exige método presencial.
Cabe esclarecer, ainda, que a disponibilização de tais métodos não é obrigatória, e sim um meio alternativo para as instituições de ensino, que possuam condições para tanto, continuarem suas atividades sem oferecer risco à saúde de seus alunos, professores e funcionários. E as escolas e universidades que não puderem oferecer métodos virtuais de aprendizado deverão repor todo o conteúdo, presencialmente, quando tudo se normalizar.
Deveres de escolas e pais
Portanto, considerando os motivos até aqui elencados e, sem se esquecer do corpo de funcionários e professores que dependem de seus salários para sobreviver, bem como o custo da manutenção básica do espaço físico da instituição, o pagamento das mensalidades deve continuar sendo feito.
E, no caso daquelas famílias mais prejudicadas financeiramente pela interrupção das atividades laborais, que se encontram parcial ou absolutamente impossibilitadas de arcar com tal despesa, sem prejuízo do próprio sustento? Para tanto, escola e pais devem buscar alternativas para que o contrato seja mantido e não haja cancelamento da matrícula, o que seria muito prejudicial principalmente após a pandemia.
Algumas escolas e universidades já têm adotado alternativas de flexibilização do pagamento oferecendo parcelamentos das mensalidades em atraso, descontos no valor da mensalidade entre outros, a fim de minimizar os prejuízos financeiros e acadêmicos dos alunos e de suas famílias.
Conclusão
Não há regra quanto a este tema, dada sua insurgência inesperada. Assim deve-se observar cada caso e prezar pela razoabilidade, boa-fé e preservação dos contratos estabelecidos, pois o seu rompimento hoje poderá trazer consequências ainda mais graves no futuro.
Sendo assim, cada caso deve ser analisado individualmente, considerando por exemplo: o número de alunos da instituição, número de funcionários, professores, dimensão da estrutura física, entre outros, para que sejam escolhidas as formas de viabilizar a manutenção do melhor caminho para ambas as partes, escolas e alunos.
Autoria do texto
Victória Enne Magalhães – estagiária jurídica no escritório Amério Almeida & Advogados Associados e estudante de Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF)-Macaé -RJ
O Blog
A Amério Almeida & Advogados esclarece que os textos divulgados no blog são de inteira responsabilidade de seus autores. E não refletem a opinião do escritório. Este é um espaço para troca de ideias. Nesse sentido, você também pode participar. Nos envie um artigo por meio de nosso e-mail: contato@amerioalmeidaadvogados.com.br ou comente, deixando sua opinião abaixo.
Leia Mais
Entenda mais sobre o pagamento das mensalidades durante a pandemia nos links abaixo:
Em nosso blog “Direito em Foco”, há outros artigos também sobre a pandemia da Covid-19.
Leia e fique bem informado sobre o assunto: