A suspensão do contrato de trabalho por força maior
Apesar de estar presente em diversos contratos de prestação de serviço, a suspensão por força maior não é tão simples de ser aplicada assim.
A pandemia da Covid-19 levou diversas empresas e estabelecimentos a um fechamento temporário forçado mas nem sempre isso pode configurar a quebra dos contratos, uma vez que para tal é necessária a previsão expressa dessa possibilidade no termo assinado entre as partes.
Os contratos são redigidos pela velha regra do “pacta sunt servanda“, ou seja, eles precisam ser cumpridos dentro dos termos estipulados e, em casos como o da atual pandemia, o mais aconselhado é tentar conversar com o outro lado do seu contrato para resolver de um jeito que não fique excessivamente prejudicial para nenhuma das partes.
Vale lembrar que, caso cheguem a um acordo diverso ao exposto no contrato, é necessário que as partes formalizem um aditivo contratual explicitando essas mudanças, mantendo assim a higidez e a segurança jurídica desta relação para ambos os lados.
Autoria do texto
Luís Eduardo Ferreira Rodrigues – estagiário jurídico no escritório Amério Almeida & Advogados Associados e bacharelando em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF)-Macaé -RJ
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Leia Mais
- Entenda mais sobre a aplicação da suspensão dos contratos por força maior nos links abaixo:
https://www.conjur.com.br/2020-abr-20/opiniao-efeitos-pandemia-covid-19-relacoes-patrimoniais
- Em nosso blog “Direito em Foco”, há outros artigos sobre assuntos jurídicos e a pandemia da Covid-19:
https://amerioalmeidaadvogados.com.br/covid-19/a-pandemia-e-o-pagamento-das-mensalidades-escolares/