APOSENTADORIA ESPECIAL: COMO CONSEGUIR
Fala pessoal do Direito em Foco! Essa dica vai para quem trabalha em ambientes insalubres ou sujeitos a agentes nocivos que prejudiquem à saúde.
Trabalhador, você sabia que pode ter direito à aposentadoria especial, uma modalidade de aposentadoria que necessita de menos tempo de contribuição?
É isso mesmo! E o que é essa aposentadoria? É um benefício previdenciário concedido ao cidadão. Está previsto na Lei. 8.213 de 1991 e também na instrução normativa 77 do INSS. Ela concede vantagens a profissionais que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde de modo habitual e acima dos limites da lei.
Os agentes nocivos podem ser químicos, como arsênio, chumbo e iodo; físicos, como ruído, calor e ar comprimido ou biológicos, como microrganismos e parasitas infecciosos. Algumas profissões que podem estar relacionadas a essa modalidade são: médicos, enfermeiros, dentistas, plataformistas, soldadores, mineradores, metalúrgicos, entre outros.
Há dois principais benefícios nessa modalidade de aposentadoria. São eles: a não incidência de fator previdenciário, tornando maior o valor da aposentadoria, e o menor tempo de contribuição exigido.
São três os requisitos:
- Exercer o mínimo de 180 meses de efetiva atividade insalubre.
- Possuir tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, dependendo do agente nocivo.
- Possuir comprovação do exercício do trabalho em condições insalubres. Essa comprovação se dá através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Como dar entrada?
O primeiro passo é juntar toda a documentação. Depois, deve-se agendar um requerimento pelo 135 ao INSS e assim prosseguir o processo administrativo para concessão do benefício.
Portanto fique atento!! Você pode ter direito a essa modalidade especial de aposentadoria e isso ter uma renda mensal sem fator previdenciário e com menor tempo de contribuição! Há também a possibilidade de conversão do tempo especial em comum o que pode significar uma melhoria pela menor incidência do fator previdenciário, ou até mesmo sua exclusão ao atingir a pontuação conhecida como 85/95.
Você tem esse direito? Conhece alguém que tenha? Compartilhe a informação.
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A equipe Amério Almeida & Advogados Associados, em atuação em Macaé, Rio das Ostras, Cabo Frio e no Estado do RJ apoia a divulgação de informação para melhor garantir os seus direitos.