Aposentadoria Especial para Vigilantes: quais os direitos
A atividade de vigilante preza pelo patrimônio e vida das pessoas, empresas e instituições, contra possíveis más intentos de terceiros. Porém, essa profissão coloca em risco a própria integridade física de quem a exerce. Após anos de uma intensa luta da classe, a atividade do vigilante armado tornou-se reconhecida pelo governo como uma das profissões insalubres, perigosas ou penosas. Mas só recentemente a Aposentadoria Especial para Vigilantes foi estendida para os vigilantes desarmados.
A decisão Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.031, reconheceu a igualdade de condições entre vigilantes armados e desarmados e pôs fim à distinção. Leia este artigo para saber tudo sobre Aposentadoria Especial para Vigilantes: quais os direitos, quem pode pedir e como calcular.
O que é a Aposentadoria Especial
A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário destinado ao trabalhador que esteve sob agentes e ambientes insalubres, perigosos ou penosos. Pois esse tipo de trabalhado está em uma posição desfavorável em relação aos demais. A atividade insalubre é caracterizada como aquela que expõe o trabalhador a agentes nocivos à saúde, como agentes biológicos, químicos e fisiológicos.
Já a atividade perigosa ou danosa, é aquela que expõe o trabalhador ao risco de morte e a danos físicos, que é o caso dos vigilantes. A profissão de vigilante é regulada pela Lei 7.102/83. Esta lei dispõe sobre sobre segurança para estabelecimentos financeiros, normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.
Requisitos para os vigilantes
O exercício da profissão de vigilante foi considerada presumidamente especial até o início de 1995. Mas desde 28 de abril 1995, o vigilante – assim como outros profissionais – deve comprovar a atuação na atividade especial. Essa comprovação pode ser feita por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), ou por meio de formulários antigos como DSS-8030 e DIRBEN 8030.
O INSS diferenciava os vigilantes que trabalhavam armados dos não armados para conceder o benefício previdenciário especial. Essa distinção levou ao julgamento do Tema 1.031 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em dezembro de 2020.
Decisão do STJ sobre Aposentadoria Especial para Vigilantes: entenda
O Tribunal Superior decidiu que a comprovação da periculosidade na atividade de vigilante independe do uso de arma de fogo. E são exigíveis apenas os documentos dispostos pela Lei 9.032/1995, no período até a edição da mesma. Veja o acórdão, publicado pelo STJ, que pacificou o tema:
‘’É admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado.’’
Portanto, vitória para a categoria dos vigilantes que não portam arma de fogo ao exercerem seu trabalho, visto que obviamente se expõem da mesma forma ao risco – ou até de forma superior -, ficando mais limitados em situações onde precisam proteger a vida e o patrimônio das pessoas, instituições e empresas – e suas próprias vidas e integridade.
Como calcular a aposentadoria para vigilantes?
Após a Reforma, o vigilante que não se encaixa na transição devem ter a idade mínima de 60 anos e 25 anos de contribuição. Já aquele que tenha adquirido o direito antes do início da vigência da Reforma da Previdência, deve ter 25 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019 para poder se aposentar nas condições postas até então.
Quem se encaixa na transição (filiou-se a Previdência antes, mesmo que na data de vigência não tenha atingido todos os requisitos), além dos 25 anos de contribuição, também deve atingir 86 pontos, com a soma de sua idade mais o tempo de contribuição.
Para o cálculo da Renda Mensal Inicial, deve-se observar regras anteriores e posteriores à Reforma, à luz de cada caso. Por exemplo: se o vigilante preencheu os requisitos antes da Reforma, é feita a média de 100% dos 80% maiores salários de seu tempo de contribuição. Caso tenha preenchido depois, o cálculo é de 60% de todos os salários de contribuição, além de 2% a cada ano que exceder os 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.