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Aumento da punição para maus-tratos a animais

Aumento da punição para maus-tratos a animais

Aumento da punição para maus-tratos a animais

A “Lei Sansão”, assim apelidada em homenagem ao cão pitbull vítima de agressão em Minas Gerais, foi publicada no último dia 30 de setembro/20 e criou um dispositivo específico na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) para punir de forma mais severa os atos atentatórios a animais domésticos.

Infelizmente, cada vez mais é possível ver episódios de agressão e maus-tratos a cães e gatos “viralizando” na internet ou sendo transmitidos nos noticiários. Durante a pandemia, os registros de denúncias destes crimes aumentaram consideravelmente, visto que o isolamento social fez com que os donos de animais de estimação permanecessem mais tempo em casa.

A Lei Sansão

Com a chegada do dispositivo, inserido no Art. 32, §1º-A da Lei 9.605/98, este crime passará a ser punido com pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda de animais. A pena será cumprida em presídios de segurança média ou máxima, podendo ser o regime fechado, aberto ou semiaberto.

Até então os maus-tratos aos animais domésticos, vítimas mais frequentes de violência, eram punidos com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, ou seja, a mesma pena prevista para aquele que comete crime contra qualquer animal, seja silvestre, doméstico, nativo ou exótico, com um agravante no caso de eventual morte do animal.

A Lei Sansão, que prevê punição mais severa, visa coibir as condutas nela tipificadas: maltratar, ferir, abusar ou mutilar cães e gatos. Já está em vigor e todos os delitos cometidos a partir de sua publicação serão julgados com base nas novas penas previstas.

É importante ressaltar que há um canal específico para as denúncias junto ao IBAMA e que as denúncias podem ser feitas por telefone ou e-mail. O órgão encaminhará o caso para a delegacia mais próxima do local da agressão. O município do Rio de Janeiro, por exemplo, possui uma Central de Atendimento ao Cidadão, que recebe entre outras, as denúncias de maus-tratos e abandono de animais.

Conclusão

Portanto, caso você testemunhe ou tome conhecimento de que algum vizinho esteja praticando alguma destas condutas contra um animal de estimação, procure um dos canais de denúncia: tanto do IBAMA como do seu município (se houver) e ajude no combate a este crime tão cruel.

 

Autoria do texto

Victória Enne Magalhães – estagiária jurídica no escritório Amério Almeida & Advogados Associados e estudante de Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF)-Macaé -RJ

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Leia Mais

Veja a íntegra da Lei Sansão no site do senado:

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/09/30/sancionada-lei-que-aumenta-punicao-a-quem-maltrata-caes-e-gatos

 

Veja também outras notícias publicadas sobre o tema:

https://migalhas.uol.com.br/quentes/334123/lei-que-aumenta-punicao-para-maus-tratos-a-caes-e-gatos-e-sancionada

https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/2020/09/29/bolsonaro-sanciona-lei-que-aumenta-pena-por-maus-tratos-a-caes-e-gatos

 

Em nosso Blog Direito em Foco, leia outros artigos publicados durante a pandemia da Covid-19:

https://amerioalmeidaadvogados.com.br/direito-em-foco/