Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: entenda
O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez estão relacionados ao tempo da incapacidade laboral de uma pessoa. Enquanto o primeiro tem caráter temporário, a aposentadoria por invalidez é prolongada, podendo ser definitiva ou não (dependende de cada caso). Este artigo explica quais são as principais diferenças entre esses dois tipos de benefícios e como ambos podem contar para a aposentadoria “regular”.
O que é auxílio-doença?
O auxílio-doença, ou o benefício por incapacidade, é uma renda mensal concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por um período de tempo definido, às pessoas que possuem alguma inaptidão ou foram acometidas por uma adversidade (doença ou acidente), que as torne temporariamente incapazes para o trabalho.
No dia 31 de março de 2021 foi publicada uma nova lei, a Lei nº 14.131/2021, que estabelece o prazo máximo de 90 dias de duração do benefício, sem prorrogação. Anteriormente, o pedido de afastamento que durasse mais de 15 dias deveria passar pelo agendamento de uma perícia presencial em uma agência do INSS.
Aposentadoria por invalidez: entenda
Existem vários tipos de aposentadoria, cada uma para as diferentes condições dos trabalhadores. A aposentadoria por invalidez, por sua vez, é um benefício devido ao cidadão permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral. Porém, só é concedida se avaliação da perícia médica do INSS constatar que esse trabalhador não pode ser reabilitado em outra profissão.
Quando auxílio-doença vira aposentadoria por invalidez?
Em certos casos, após uma doença ou acidente, o trabalhador acaba por se tornar permanentemente incapaz de exercer atividades laborais. Então, o auxílio-doença pode se tornar aposentadoria por invalidez. Mas, isso só acontece quando a perícia médica o perito do INSS constata que a incapacidade, antes temporária, do segurado tornou-se permanente.
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez contam para aposentadoria?
Atualmente, tanto o benefício por doença como o benefício por invalidez devem estar intercalado com períodos de contribuição ou efetivo trabalho para contar para a aposentadoria “regular”. Então, caso o segurado não tenha contribuição após cessado o benefício por incapacidade, é recomendável que ele faça, pelo menos, uma contribuição para poder requerer o benefício.
O período de tempo em que o segurado esteve em gozo de benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) deve ser computado para fins de carência, tempo de contribuição e salário de contribuição na hora do cálculo do benefício.
Carência para aposentadoria
Carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o trabalhador possa se beneficiar da aposentadoria. Para fins de aposentadoria “regular” o segurado deve uma carência de no mínimo 15 anos (180 meses) de contribuição para o INSS. Além disso, existem alguns outros requisitos, como a idade e o tempo total de contribuição.
Veja o que versa Lei nº 8.213/91 sobre:
“Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:
[…]
II – o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez; […]”
Então, por isso que para contar o tempo em gozo de benefício por incapacidade como tempo de tempo de serviço, é preciso haver um retorno da contribuição em novo exercício de atividade remunerada.
E você, sabia disso?
Thiago Amério
Doutorando, Mestre em Direito, Pós-Graduado em Direito Previdenciário e em Direito Tributário.
Advogado na Amério Almeida & Advogados Associados