Cobrança indevida? Solicite a devolução do valor, em dobro
Você já se sentiu prejudicado por uma cobrança que não deveria estar na sua conta?
Uma decisão recente da Corte Especial traz esperança e esclarecimentos importantes para consumidores que enfrentam esse tipo de situação.
O caso, julgado sob a relatoria do ministro Herman Benjamin, reafirma a proteção ao consumidor sob a ótica da boa-fé objetiva, especialmente em situações de cobranças indevidas.
A decisão em destaque veio do processo EAREsp 1.501.756-SC (julgado em 21/2/2024), e tratou especificamente da questão de devolução em dobro de valores cobrados indevidamente.
Tradicionalmente, muitos acreditavam que a devolução em dobro só era possível se provada a má-fé do cobrador. No entanto, a interpretação dada pela Corte Especial esclarece que o foco deve estar na boa-fé objetiva, ou seja, na conduta esperada das partes numa relação de consumo, independentemente de culpa ou dolo.
Código de Defesa do Consumidor
A fundamentação legal para essa interpretação se apoia no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante ao consumidor o direito à repetição do indébito em dobro, mais correção monetária e juros, salvo em caso de "engano justificável".
Importante ressaltar que a norma não exige explicitamente que haja má-fé por parte do fornecedor para a aplicação dessa penalidade.
Este entendimento se alinha à ideia de que os consumidores são a parte vulnerável nas relações de consumo, necessitando de proteção contra práticas que possam explorar essa vulnerabilidade.
Assim, quando uma empresa realiza cobranças não devidas, a restituição em dobro atua como um mecanismo de desincentivo a tais práticas, além de compensar o consumidor pelo transtorno causado.
Exemplos práticos
- Cobrança de produtos ou serviços não contratados;
- Valores debitados por engano, mas que refletem uma falha no processo de cobrança da empresa;
- Pagamentos duplicados ou em excesso, devido a erros no sistema de faturamento.
A decisão do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) também menciona que a "justificabilidade do engano" para afastar a devolução em dobro deve ser analisada sob a ótica da boa-fé objetiva. Isso significa que não basta alegar que não houve má-fé; a empresa precisa demonstrar que o erro foi realmente justificável e que adotou todas as medidas para evitar prejuízos ao consumidor.
O que isso significa para você?
Se você já pagou uma cobrança indevida, esta decisão reforça seu direito de ser ressarcido em dobro, sem a necessidade de comprovar má-fé por parte de quem cobrou.
É uma vitória importante para os consumidores e um lembrete para as empresas sobre a importância da transparência e da correta administração de cobranças.
Lembre-se
Este conteúdo tem caráter informativo. Caso enfrente uma situação de cobrança indevida, é aconselhável procurar a orientação de um advogado de sua confiança para entender melhor seus direitos e as possíveis ações a serem tomadas.
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