Código de Trânsito Brasileiro: as mudanças de 2020
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi recentemente atualizado pela lei nº 14.071 de 13 de outubro de 2020. As alterações entraram em vigor no dia 12 de abril de 2021 e, neste texto, você vai descobrir como algumas destas alterações podem impactar sua vida, especialmente se você é motorista profissional.
O Código de Trânsito Brasileiro de 2020
Talvez, a mais importante mudança apresentada no Código de Trânsito Brasileiro de 2020 seja o regime do exame toxicológico. Contudo, acresce ainda que, para menores de 70 anos, deverão ser feitos exames periódicos entre as renovações, a cada dois anos e meio.
Regime de exame toxicológico
A nova lei nº14.071 prevê uma obrigatoriedade de realização do exame para detecção de consumo de substâncias psicoativas – toxicológico – no ato de renovação do CNH ou na troca de categoria, relativamente às categorias C, D, e E. Além disso, dirigir com exame toxicológico vencido por um período superior a 30 dias passa a representar uma infração gravíssima.
A multa por dirigir com o exame toxicológico vencido poderá atingir R$ 1.467,35, para além da pena de suspensão da CNH por um período de três meses – condicionando o levantamento dessa suspensão à inclusão na base de dados Renach de resultado negativo em novo exame.
A nova lei prevê também que os condutores das Categorias C, D e E, cujo exame toxicológico venceu antes de 12 de abril de 2021, terão um período de adequação de 30 dias, a contar da data da entrada em vigor da nova lei, para realizar novo exame. E, por isso, estão sob pena de aplicação das medidas supramencionadas
O que é o Renach?
O Renach é o Registro Nacional de Carteira de Habilitação, que é uma base de dados acessada pelas autoridades para a verificação de alguns informações como a do exame toxicológico do condutor. Então, esta base de dados facilita a vida do condutor, que deixa de ter que andar com laudo de exame realizado.
Caso o laboratório credenciado não insira o resultado do exame toxicológico do condutor no Renach, estará cometendo uma falha na prestação de serviços, cabível de dever de indenizar e de dano moral.
Sistema de pontuação da CNH no novo Código de Trânsito
A nova lei também alterou o sistema de pontuação da suspensão do CNH. Este novo sistema acaba por beneficiar o conduto, visto que, atualmente, a CNH só será suspensa nos seguintes casos:
a) O condutor atingir 20 pontos em 12 meses, caso tenha duas ou mais infrações gravíssimas;
b) 30 pontos em 12 meses se tiver uma infração gravíssima;
c) 40 pontos em 12 meses se não tiver nenhuma infração gravíssima.
No regime anterior, o limite imposto no CTB seria de apenas 20 pontos em 12 meses. Ou seja, para grande generalidade dos motoristas, em especial aqueles que passavam mais tempo atrás de um volante, era um valor baixo. Por isso, o novo regime é mais benévolo para quem comete infrações menos graves.
João Alves
Estagiário jurídico no escritório Amério Almeida & Advogados Associados , mestrando de Direito pela Universidade de Coimbra e intercambista pela FGV