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Crime por omissão: o que é?

Crime por omissão: o que é?

Crime por omissão. Já ouviu falar? Sabe o que caracteriza esse tipo de crime?

Também conhecido crime omisso impróprio, ou crime comissivo por omissão, consiste em uma não execução de uma atividade predeterminada, legalmente exigida do agente.

Em geral, a omissão não constitui crime, entretanto, há situações em que o não agir configura violação ao tipo penal incriminador.

O Código Penal em seu artigo 13 § 2º prevê que a omissão é penalmente relevante quando o omitente DEVIA e PODIA agir para evitar o resultado.

QUEM TEM O DEVER DE AGIR?

  1. Quem tem por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, tais como: pai, mãe, militares, entre outros;
  2. Quem de alguma forma assumiu a responsabilidade de impedir o resultado: aqui podemos citar como exemplo, a diretora da escola que assume a responsabilidade de impedir qualquer resultado lesivo aos alunos;
  3. Aquele que, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado: é o exemplo do condômino que acende uma fogueira para queimar seu lixo e acaba ocasionando um incêndio de grandes proporções no condomínio.

Importante ressaltar que não basta que o agente esteja na posição de garantidor. Também é necessário que haja a possibilidade de se evitar o resultado.

CRIME POR OMISSÃO: REQUISITOS

Desta forma, são três os requisitos para se configurar o crime omissivo impróprio:

  • o poder agir,
  • a evitabilidade do resultado e
  • o dever de impedir o resultado.

Não existe um tipo penal específico para a omissão imprópria. Trata-se de crime de resultado, onde o garantidor, ou seja, aquele que detinha o dever de agir, responde penalmente pelo tipo correspondente ao resultado.

CRIME POR OMISSÃO: EXEMPLO

Exemplo prático: a diretora de um colégio, que por força do artigo 13 §2º b) do Código Penal acaba por assumir a responsabilidade da guarda e proteção dos alunos matriculados, torna-se legalmente responsável por qualquer resultado negativo ocasionado aos alunos.

Recentemente, no município de Petrópolis (RJ), uma criança engasgou ao ingerir um pedaço de maçã servido por uma das professoras de uma escola municipal. Os funcionários do colégio não conseguiram prestar o socorro adequado, e a criança veio a óbito. No caso citado, a diretora foi indiciada por homicídio culposo.

Como podemos perceber, a diretora cometeu crime omissivo impróprio ao deixar de prestar o socorro adequado à aluna, quando podia e devia fazê-lo, e como consequência, responde pelo resultado, que no caso é o crime de homicídio na modalidade culposa - quando não há a intenção de matar.


George Junior

Estagiário jurídico no escritório Amério Almeida & Advogados Associados e estudante de Direito pela Universidade Estácio de Sá/Macaé - RJ.


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