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Você sabia dos direitos e deveres do dia-a-dia nos condomínios edilícios?

Você sabia dos direitos e deveres do dia-a-dia nos condomínios edilícios?

Em um mundo recheado de conflitos que aumentam progressivamente ao avançar dos anos, viver em comunidade tem se tornado cada vez mais difícil. Para regular a vida em sociedade o legislador brasileiro elencou no Código Civil de 2002 inúmeros direitos e deveres dos cidadãos para obter uma boa convivência.

Mais especificamente nos condomínios edilícios, regulados no capítulo VII, do Código Civil a partir do artigo 1.331 quais são os direitos e deveres dos condôminos? A partir desses questionamentos tentaremos elencar alguns pontos relevantes da convivência em um condomínio edilício.

O artigo 1336, IV do Código Civil de 2002 traz que é dever do condômino utilizar a sua propriedade sem dar destinação prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos demais moradores. Para que isso seja cumprido impõe o §2º do mesmo dispositivo que o condômino que descumprir estes requisitos deverá arcar com multa disposta na Convenção. Deste modo, o condômino deverá se atentar para os limites estabelecidos na lei orgânica e leis ordinárias e principalmente na Convenção do condomínio. Esta, por sua vez, oferece os principais limites para a organização física e financeira do condomínio e para a boa convivência entre os condôminos.

Sendo assim, direitos básicos do condômino como a coleta regular de lixo, fornecimento de água e energia elétrica são de responsabilidade exclusiva das empresas privadas. Estes serviços são objeto de delegação da Administração Pública a entes privados, por meio de um processo licitatório para que seja prestado o serviço à população. Inicialmente compete aos próprios órgãos prestadores do serviço as reclamações, posteriormente as agências reguladoras, podendo chegar a via judicial em caso de falha reiterada na prestação do serviço.

Como já exposto os problemas de vizinhança são inerentes à vida em sociedade, visto que cada pessoa pode possuir diferentes valores e compreensões, cabendo à iniciativa privada resolver os conflitos privados. Neste sentido, surge a figura do síndico que para muitos é aquele que poderá e deverá resolver todos os problemas dentro do condomínio. Contudo, a legislação pátria dispõe de forma diversa.

O artigo 1348, II e IV, do CC, estabelece que compete ao Condomínio, representado pelo síndico representar ativa e passivamente o condomínio, praticando os atos necessários à defesa dos interesses comuns, além de fazer cumprir a Convenção, Regimento, Deliberações, sem contar a própria legislação pátria. Como conclusão, vemos que não caberá ao síndico, resolver interesses puramente privados, como aqueles de foro íntimo ou de meras “desavenças” entre os condôminos.

Contudo, na remota hipótese dos atos entre os vizinhos sejam praticados em violação ao sossego, salubridade e segurança de interesse comum aos demais condôminos, caberá ao Condomínio, representado pelo síndico, receber as reclamações, ouvir e apurar, e caso necessário, aplicar multas previstas na convenção ou no regimento interno.

Por fim, mas não menos importante é direito do condômino e um dever para com a coletividade daquele condomínio edilício que seja fiscalizada a prestação de contas do condomínio (artigo 1335, III, CC/02).

Segundo o artigo 1.350 do Código Civil anualmente em reunião da assembleia convocada pelo síndico (artigo 1348, I, IV e VIII) a fim de verificar se a Administração do Condomínio na gestão de suas contas efetivamente zelou pela defesa do interesse comum deverá ser realizada a prestação de contas.

Diante disso, você cidadão e morador de um condomínio edilício fique atento com os seus direitos e deveres para viver em comunidade com o devido respeito ao sossego, salubridade e segurança de todos. Caso resida em um condomínio edilício acompanhe nossa página e fique ligado nas novidades sobre os seus direitos e deveres em nossa página. Não se esqueça de se inscrever em nosso canal no Youtube e clicar no gostei (https://www.youtube.com/channel/UCvJH6SkoI-qrwjlW6jQl81Q).

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