Dívida trabalhista: é transferida para o novo dono da empresa?
Dívida trabalhista deixada pelo antigo dono da empresa fica sob responsabilidade do novo proprietário?
O caso ora debatido tem nome de sucessão trabalhista, ou seja, uma situação na qual o empregador substitui outro na relação de emprego.
Segundo o art. 10 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), qualquer alteração na estrutura jurídica não afetará os direitos adquiridos pelos seus empregados.
Novamente o legislador aponta no mesmo sentido pela redação do art. 448 da Consolidação das Leis Trabalhistas, ao nos trasmitir que havendo uma mudança na propriedade não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
Portanto, fica claro que a sucessão de empregadores não importa a alteração das relações trabalhistas, e por isso, a responsabilidade se transfere juntamente com a empresa.
Assim, normalmente o novo proprietário é o único responsável pelas dívidas trabalhistas anteriores.
EXCESSÃO
Excetuam-se as situações em que for comprovada fraude no processo de transferência, nas quais o vendedor responde solidariamente em conjunto com o comprador.
Tal como as dívidas trabalhistas, as dívidas fiscais também são assumidas pelo comprador, que na data da compra da empresa assume a responsabilidade de todas as dívidas tributárias existentes à data da compra.
IMPORTANTE
Revela-se assim extrema importância na realização de diligências pré-compra de empresa, averiguando-se com atenção quais as situações trabalhista e fiscal da empresa.
Recomenda-se também a contratação de assistência jurídica para a assessoria: tanto das diligências e análise pré-compra, como também do próprio processo de aquisição.
João Alves
Jurista no escritório Amério Almeida & Advogados Associados , mestrando de Direito pela Universidade de Coimbra e intercambista pela Fundação Getúlio Vargas