ENVIO DE CARTÃO SEM AUTORIZAÇÃO GERA DANO MORAL
Consumidor, você sabia que o envio de cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem a autorização expressa do consumidor, enseja dano moral?
É isso mesmo! Sabe quando a agência bancária envia para a sua residência um cartão de crédito que você não pediu? Então, agora com a edição da Súmula 532 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), qualquer envio ou entrega de produto não solicitado por você é caracterizado ato ilícito!
Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa. (Súmula 532, STJ)
Não é legal enviar cartão de crédito sem autorização.
Na realidade, trata-se de prática comercial abusiva que autoriza a indenização por danos morais por quem deu causa ao ato ilícito. Quanto maior o dano experimentado pelo consumidor, maior será o valor da indenização atribuída pelo juiz.
A Súmula 532 do STJ tem amparo no artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia do consumidor. Desde o início da sua vigência já embasa vários julgados em nossos tribunais:
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Insta salientar que a instituição financeira também poderá ser condenada a pagar multa administrativa imputada pelos órgãos de defesa ao consumidor, nos termos do artigo 56, inciso I do CDC.
Portanto, fique atento!! Pois, se você já passou por essa situação indesejada (dentro dos últimos três anos) ainda possui direito de pleitear à indenização por via própria ou com auxílio de um advogado de sua confiança.
Para saber mais, continue acompanhando o nosso blog “Direito em Foco” através do nosso site www.amerioalmeidaadvogados.com.br.
A equipe Amério Almeida & Advogados Associados, em atuação em Macaé, Rio das Ostras, Cabo Frio e no Estado do RJ apoia a divulgação de informação para melhor garantir os seus direitos.