Erro médico: conheça seus direitos
Casos de erro médico, sejam cometidos pelo próprio profissional de medicina, ou pelo hospital/clínica responsável pelo atendimento do paciente, têm sido cada vez mais recorrentes e são motivo de um aumento significativo de processos nessa área.
Hoje, a relação entre médicos e pacientes, é comparada a uma relação entre usuário e prestador de serviço, ou seja, é uma relação de consumo: assim deve ser regida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
Um erro médico pode ter consequências leves ou graves, deixando sequelas permanentes e podendo em alguns casos ser fatal. Muitas das vítimas não têm conhecimento sobre seus direitos quanto aos erros médicos e os prejuízos causados por eles, por isso, é essencial o conteúdo informativo trazido por este artigo, conforme veremos a seguir.
O QUE CARACTERIZA UM ERRO MÉDICO?
O erro médico é um dano causado pelo médico/hospital ao paciente, através de uma ação ou omissão, no exercício de sua profissão, ainda que não haja a intenção de cometê-lo. Ou seja, o médico não pode garantir um resultado positivo ao paciente, no entanto, tem o dever de adotar todos os meios necessários e possíveis para o cuidado do paciente, tomando todas as medidas que estiverem ao seu alcance e sejam capazes de evitar o prejuízo.
No caso de erro dos hospitais e planos de saúde a responsabilidade é objetiva: para estabelecer a existência do erro médico, é necessário apenas a demonstração do dano sofrido, não sendo necessária a comprovação de culpa.
Já no caso dos danos causados por médicos, a responsabilidade atribuída será a subjetiva, ou seja, deve ser comprovada a culpa do agente.
Conforme disposto no artigo 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor:
“A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa”.
O erro médico pode ser causado por três condutas:
- Negligência: Quando o médico deixa de fazer algo que poderia ter sido realizado em prol do paciente para minimizar os riscos e prejuízos;
- Imprudência: Quando a medida utilizada pelo profissional não é adequada para o caso do paciente, sem observar os prováveis riscos, causando danos ainda maiores em razão da escolha equivocada;
- Imperícia: Quando os procedimentos necessários são realizados sem o devido preparo, e sem conhecimento técnico necessário.
CONSTATADO O ERRO MÉDICO, O QUE FAZER?
Caracterizado o erro médico, é necessário que a vítima procure um advogado para iniciar um pedido de indenização pelo prejuízo sofrido.
O pedido de indenização pode ser pelo dano material, dano estético e dano moral ao qual a vítima foi exposta, e é necessário que sejam produzidas provas possíveis para comprovação do prejuízo e a culpa do agente.
Servem como meio de prova:
- Prontuários;
- Vídeos e fotos;
- Exames;
- Receitas;
- Protocolos;
- Laudos;
- Testemunhas.
Não é possível determinar previamente um valor de cada indenização, já que o valor será determinado pela Justiça após avaliação individual do caso e dos danos e prejuízos sofridos.
Natália Assumpção
Estagiária jurídica no escritório Amério Almeida & Advogados Associados e estudante de Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF) Macaé/RJ
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