Está mais fácil mudar de nome: recente decisão do STJ
Você já pensou em mudar seu nome ou adicionar mais um nome, formando um composto, sem ter uma grande razão para isso?
Pois bem, uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe novidades importantes para quem deseja modificar seu prenome, inclusive torná-lo composto, como adicionar um "Carlos" ao "Artur", tornando-se "Carlos Artur", sem a necessidade de justificar essa mudança profundamente.
Entendendo a decisão
No caso julgado pelo Ministro Marco Aurélio Bellizze, REsp 1.951.170-DF, ficou estabelecido que pessoas maiores de idade podem alterar seus prenomes, adicionando ou modificando, sem precisar apresentar uma motivação específica para tal.
Antes, acreditava-se que mudanças desse tipo exigiam uma justificação robusta, como homenagens ou desejos familiares profundos.
Agora, com base no artigo 56 da Lei n. 6.015/1973, a alteração pode ser feita por vontade própria do indivíduo, respeitando o período de um ano após a maioridade civil.
Exemplos
Suponha que uma pessoa se chame "Artur" e sempre sonhou em ter um nome composto como "Carlos Artur". Antes desta decisão, ele precisaria de um "motivo justo" para realizar essa mudança. Agora, Artur pode solicitar a adição de "Carlos" ao seu nome, sem ter que explicar detalhadamente porquê deseja essa mudança.
Ou, imagine "Julia", que sempre quis que seu nome fosse "Julia Marina". Com a nova interpretação da lei, ela tem a liberdade de tornar seu prenome composto, agregando "Marina", e realizando com mais facilidade um desejo pessoal.
Por que isso importa?
Essa mudança reflete uma visão mais moderna sobre a identidade pessoal e o direito de cada um de definir como deseja ser chamado, dentro de uma perspectiva de autonomia privada.
A decisão do STJ reconhece a importância do nome na construção da identidade individual e permite que as pessoas moldem essa parte crucial de suas vidas sem obstáculos desnecessários.
O que você precisa saber
- Autonomia Privada: A decisão ressalta o direito individual de escolher o próprio nome, reforçando a ideia de autonomia e liberdade pessoal;
- Sem justificativa necessária: Não é mais obrigatório apresentar uma razão profunda ou justificativa para modificar o prenome ou torná-lo composto;
- Período limitado: A alteração deve ser solicitada dentro de um ano após a pessoa atingir a maioridade civil.
Conclusão
Caso você, ou algum conhecido, esteja considerando mudar de nome ou adicionar outro, formando um composto, essa decisão é um marco importante.
A escolha do seu nome é uma expressão fundamental de sua identidade e, agora, está mais acessível do que nunca adaptá-lo à sua vontade.
No entanto, é sempre recomendável consultar um advogado especializado em direito civil para entender melhor o processo e garantir que a mudança seja feita de acordo com as normas legais.
Lembre-se:
Este conteúdo tem caráter informativo, caso enfrente uma situação parecida, o ideal é buscar um advogado ou advogada de sua confiança.
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