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Falta no trabalho: situações sem desconto no salário

Falta no trabalho: situações sem desconto no salário

    A falta no trabalho é permitida sem que haja desconto no salário.

    A legislação brasileira, em seu artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), traz situações que permitem ao empregado faltar ao emprego sem que o mesmo tenha prejuízo financeiro.

    Importante destacar que as regras são válidas também para o servidor público contratado pelo regime celetista.

    Para aqueles contratados em regime estatutário, é preciso analisar o caso especificamente, de acordo com o órgão trabalhado. 

    Confira então, 14 situações em que há tolerância de falta, sem desconto em folha:

    1. Em casos de problemas de saúde, a legislação assegura a falta por até 15 dias, desde que haja a comprovação por atestado médico. Superado esse período, o empregador dá entrada no INSS e o funcionário passa a receber o seguro-desemprego; 
    2. Caso a companheira esteja grávida, é possível se ausentar, pelo tempo que for preciso, para estar junto dela em até seis consultas médicas ou exames complementares;
    3. É permitida a falta em um dia por ano para acompanhar ao médico, filhos de até 6 anos, e até 3 dias por ano, para realizar exames preventivos de câncer, se comprovado; 
    4. É possível faltar até dois dias consecutivos após o falecimento de esposo ou esposa, pai, mãe, avós, filhos, irmãos e pessoas que tenham sido informadas como dependentes econômicos. Para professores, o prazo é maior: nove dias; 
    5. Caso o trabalhador seja convocado para se apresentar como testemunha em Juízo, ou jurado em algum processo judicial, não há desconto no salário, não dispondo a Lei sobre o limite de dias de ausência. É necessário, contudo, a apresentação de atestados oficiais;
    6. Em caso de seu casamento, o trabalhador pode se ausentar por até três dias consecutivos após a união ser registrada no cartório civil. Para professores, são nove dias de licença; 
    7. Em caso de nascimento de filho, adoção, ou concessão de guarda compartilhada, são previstos na CLT cinco dias consecutivos de licença-paternidade, e até 120 dias consecutivos de licença-maternidade; 
    8. Em caso de doação de sangue, é possível faltar um dia a cada ano trabalhado; 
    9. Para o alistamento militar, é possível faltar até dois dias consecutivos; 
    10. Caso o empregado preste vestibular, a falta apenas é possível se justificada;
    11. Havendo greve, nos dias de paralisação, as faltas são toleradas; 
    12. Em caso de convocação para ser mesário durante as eleições, o trabalhador adquire o direito de faltar dois dias para cada dia trabalhado;
    13. A mulher que doa leite materno tem direito a um dia de folga por ano;
    14. Por fim, o empregado pode faltar ao trabalho, se enfrentar problemas no transporte público. A legislação não traz limite de dias, mas é necessária a comprovação da situação. 


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