Filho adotivo tem direito à herança dos pais biológicos?
Um filho adotivo passa a ter direitos distintos em relação à herança: tanto dos pais biológicos quanto dos pais que o adotaram.
Mas antes de entendermos essa diferença, é importante falarmos sobre igualdade jurídica.
IGUALDADE JURÍDICA ENTRE OS FILHOS
Por força do art. 227, §6º da Constituição Federal e do art. 1.596 do Código Civil, “os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.
Ou seja, não há distinção legal entre os filhos dentro e fora do casamento, nem entre os filhos biológicos e os filhos adotivos.
Neste sentido, os filhos são considerados “herdeiros de primeira classe”, e os filhos adotivos, com os mesmos direitos dos demais filhos, são "herdeiros legítimos", possuindo direito à herança, vide parte inicial do art. 41 do Estatuto da Criança e do Adolescente:
“a adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios (...)”.
FILHO ADOTIVO E O DIREITO À HERANÇA DOS PAIS BIOLÓGICOS
No que tange à herança dos pais biológicos, o filho adotivo tem direito? A resposta é não.
Com a adoção concedida através de sentença judicial, respeitando todo o trâmite e formalidades do processo judicial, há a instituição de novo vínculo familiar, e destituição do vínculo jurídico-familiar existente com a família anterior, com os pais biológicos.
Neste sentido, e por força também do art. 41 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em sua parte final:
“a adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais”.
ADOÇÃO À BRASILEIRA e o DIREITO À HERANÇA
Porém, o que ocorre quando a adoção não foi devidamente regularizada por processo judicial e instituída por sentença?
Também conhecida como “adoção à brasileira”, esta prática ilegal consiste no reconhecimento voluntário da paternidade de filho alheio, tendo sido a criança “dada” pelos pais biológicos ou até mesmo tomada pelos terceiros (e não deve ser confundida com paternidade socioafetiva).
Neste caso, os pais biológicos têm o direito de reaver a criança, seja por arrependimento ou ausência de consentimento, o que faz com que o filho tenha direito à herança dos pais biológicos.
FILHO ADOTIVO E TESTAMENTO DOS PAIS BIOLÓGICOS
Todavia, mesmo que o filho adotivo não tenha direito à herança dos pais biológicos (após o devido processo de adoção) nada impede que os pais biológicos, por livre e espontânea vontade, disponham de até 50% (cinquenta por cento) de seu patrimônio através de testamento para ele, com fulcro no art. 1.846 do Código Civil, respeitando a outra metade que compõe a legítima (bens pertencentes aos herdeiros necessários, cujo filho que foi adotado não faz parte).
Brenda Arantes Miranda Pereira
Estagiária jurídica no escritório Amério Almeida & Advogados Associados e estudante de Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF) Macaé/RJ
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