Garantia contratual: o que é?
A garantia contratual constitui modalidade de decadência convencional, sendo o prazo concedido geralmente pelo vendedor para ampliar o direito potestativo dado pela lei ao comprador de determinado bem de consumo (exemplo: garantia estendida contratada na compra de eletrodomésticos).
Em outras palavras: se o fornecedor confere prazo de garantia contratual, dentro do tempo garantido até o fim (inclusive último dia), o produto não pode apresentar vício. Se apresentar, o consumidor tem o direito de reclamar, que se estende até 30 ou 90 dias após o término da garantia.
Porém, se o fornecedor não confere prazo, então os 30 ou 90 dias correm do dia da aquisição ou término do serviço (ou do aparecimento do vício oculto).
GARANTIA CONTRATUTAL: COMO DEVE SER
Nos termos do art. 50 do CDC, a garantia contratual deve ser concebida por escrito pelo fornecedor de produtos ou prestador de serviços, o que é denominado como termo de garantia - o que está em harmonia com o dever de informar decorrente do princípio da boa-fé objetiva.
Além disso, o termo de garantia deve ser efetivamente entregue e preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instruções, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.
CONCLUSÃO
O desrespeito a tais deveres inerentes à boa-fé objetiva pode gerar a responsabilização do fornecedor ou prestador, nas hipóteses de danos causados aos consumidores.
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