IMPOSTO DE RENDA PODE SER DEDUZIDO DE GASTOS COM ADVOGADO
Cidadão contribuinte, essa notícia é para você que deve entregar sua declaração de Imposto de Renda até o dia 28 de Abril.
Você sabia que existem alguns casos em que há a possibilidade de deduzir-se do imposto de renda gastos com advogados?
O art. 12-B (Lei nº 7.713, de 1988) versa exatamente sobre essa possibilidade de dedução do imposto de renda. Os valores gastos nas despesas com advogados e com ações judiciais, pode ser descontadas. Vejamos:
Os rendimentos recebidos acumuladamente, quando correspondentes ao ano-calendário em curso, serão tributados, no mês do recebimento ou crédito, sobre o total dos rendimentos, diminuídos do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização.
A priori, nosso sistema tributário impõe a incidência do imposto sobre o rendimento líquido. Ora, a pessoa não deve pagar imposto sobre algo que não recebeu. Assim sendo, o gasto com uma despesa necessária para receber algum tipo de rendimento deve ser dedutível.
Nesse sentido, se você, para receber algum rendimento, teve de pagar um advogado, isso pode ser dedutível. Caso para receber um aluguel ou um honorário, precisou pagar um advogado, a despesa com o advogado poderá será passível de ser deduzida do rendimento recebido.
A dedução de base de cálculo é relevante, vez que quanto menor a quantia a ser tributada, menos impostos se pagará.
Mas atenção, se os gastos com advogados não forem diretamente ligados à percepção de rendimentos, não haverá a possibilidade de dedução da renda, razão pela qual não importará em dedução fiscal do seu imposto de renda.
Fiquem ligados para não cair no leão! E caso precisem, contactem um advogado de sua confiança.
A equipe do Amério Almeida & Advogados Associados, www.amerioalmeidaadvogados.com.br apoia a divulgação de informação para melhor garantir seus direitos.