Herdeiros respondem por dívida condominial do falecido?
Herdeiros não respondem por dívidas condominiais do falecido, antes da conclusão do inventário.
O STJ (Supremo Tribunal de Justiça) decidiu que não é possível imputar aos herdeiros, a responsabilidade pessoal pelas dívidas condominiais do falecido, sem a conclusão do inventário e partilha de bens.
Entendendo a decisão
A decisão unânime foi da 3º turma do STJ, e seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi.
No caso, está em curso a ação de inventário dos bens deixados pelo proprietário do imóvel gerador do débito condominial, não tendo havido a partilha de seus bens, e por este motivo, os herdeiros não podem ser responsabilizados diretamente pelo débito.
Os herdeiros participaram da fase de cumprimento de sentença da ação de cobrança ajuizada pelo condomínio em face do pai falecido, e tiveram as suas contas bancárias bloqueadas.
Diante disto, recorreram pedindo o afastamento da responsabilidade pessoal pelas dívidas do falecido, enquanto não finalizada a partilha no processo de inventário.
O recurso especial foi conhecido e provido, reconhecendo a impossibilidade de responsabilização direta dos recorrentes e, consequentemente, o descabimento do bloqueio em suas contas pessoais.
Porque isso é importante?
Essa decisão protege os herdeiros de possíveis prejuízos financeiros ao determinar que eles não são responsáveis por dívidas condominiais sem a resolução do processo de inventário, proporcionando maior segurança jurídica durante a partilha de bens, e evitando que sejam sobrecarregados com dívidas que não têm relação direta com eles.
Caráter informativo
Esta notícia tem o objetivo de informar a todos que são herdeiros em um processo de inventário, que não podem ser responsabilizados pessoalmente por dívidas deixadas.
Recomendação
Se você está nessa situação, consulte um advogado especializado em direito das sucessões para garantir que o seu direito de herdeiro seja protegido, que o processo seja conduzido da forma mais adequada e que todas as questões legais sejam devidamente resolvidas.
LEIA MAIS:
Veja outros artigos sobre situações de falecimento em nosso blog Direito em Foco: