IPTU: entenda o imposto e as consequências de não pagá-lo
O IPTU é um imposto cobrado sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de um bem imóvel. Ou seja, se você tem um imóvel situado em uma zona urbana deve necessariamente pagar o imposto. Este é o conceito extraído do artigo 32 do Código Tributário Nacional que ainda nos traz a percepção do que seria considerado zona urbana do município.
De acordo com o §1º do referido artigo, considera-se zona urbana o local que seja delimitado por lei municipal e possua dois dos requisitos de melhoramentos indicados em lei, tais como:
- meio-fio ou calçamento,
- canalização de águas pluviais,
- abastecimento de água,
- sistema de esgoto sanitário,
- rede de iluminação pública para a distribuição domiciliar,
- escolas e postos de saúde a uma distância mínima de 3km do imóvel.
Como fica claro, o IPTU é um imposto cobrado pelos municípios brasileiros para aqueles detentores de um imóvel ou que exerçam o seu domínio útil.
Mas por que cabe ao município cobrar este imposto?
Isso ocorre em razão da previsão da Constituição Federal de 1988 que repartiu as competências entre União, Estados e Municípios prevendo no artigo 156, inciso I, que cabe aos municípios instituir impostos sobre a propriedade territorial urbana.
COMO O IPTU É CALCULADO?
O IPTU é calculado a partir de uma avaliação feita pela prefeitura sobre o que seria o valor do imóvel para fins legais, assim definindo a base para efetuar o cálculo com a alíquota correspondente. O resultado dessa avaliação chama-se: valor venal do imóvel.
Neste cálculo de avaliação do imóvel pelo Poder Público Municipal, não são considerados os bens móveis mantidos no imóvel. Ou seja, a existência de inúmeras televisões, eletrodomésticos e eletroeletrônicos, mesas de jogos, dentre outros bens móveis não interferirão no cálculo final.
Todavia, uma piscina, espaço gourmet, árvores frutíferas, por exemplo, poderão ser consideradas como parte do cálculo, pois são considerados bens imóveis por acessão física natural, conceituados pelo artigo 43, inciso II, do Código Civil como sendo aqueles que o homem incorporou ao solo de forma permanente e que para a sua retirada tenha que ocorrer alguma modificação ou dano no local.
QUEM DEVE PAGAR O IPTU?
O contribuinte deste imposto será aquele que é:
- proprietário do imóvel,
- o titular do seu domínio útil ou
- o possuidor a qualquer título, conforme previsto no artigo 32 do Código Tributário Nacional.
E PARA QUE SERVE O IPTU?
Toda a arrecadação deste imposto é revertida para os cofres do município e poderá ser utilizada para custear diversos serviços públicos locais, tais como:
- obras em geral,
- saúde,
- assistência social,
- saneamento básico,
- educação,
- poda de árvores,
- atividades funerárias,
- dentre tantos outros serviços.
POSSO PERDER MEU IMÓVEL SE NÃO PAGAR O IPTU?
A resposta para essa pergunta é SIM! Você pode perder seu imóvel se deixar de pagar o IPTU.
O imposto que não for pago pelo contribuinte será apurado pela Secretaria de Fazenda e, posteriormente, será inscrito em dívida ativa. Nesse momento, o Poder Público Municipal poderá ajuizar um processo, que se denomina execução fiscal, para efetuar a cobrança dos valores devidos.
No decorrer do processo, o contribuinte é intimado a efetuar o pagamento do débito que está sendo cobrado e, caso não seja encontrado ou, se assim for, mas não efetuar o pagamento, poderá ter seus bens penhorados pela Justiça. E podem ser penhorados uma diversidade de bens, conforme previsto no artigo 11 da Lei de Execução Fiscal, que vão desde:
- dinheiro em conta bancária,
- veículos,
- ações na bolsa de valores,
- bens móveis que pertencem ao contribuinte, até os mais valiosos como: pedras e metais preciosos, navios e aeronaves e o imóvel de sua propriedade.
Desta forma, é de suma importância que o contribuinte regularize o pagamento do IPTU junto à Secretaria de Fazenda para que o seus bens não sejam penhorados no processo judicial de cobrança deste imposto.
Além disso, caso receba um mandado de citação de processo judicial para efetuar o pagamento do IPTU devido é imprescindível que o contribuinte procure um advogado para que possa receber a consultoria jurídica devida e ter seus direitos defendidos no processo judicial para que não tenha o dissabor de ver seus bens penhorados e, até mesmo, de perder o seu imóvel.
Yan Felipe Assumpção Freitas
Bacharel em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF) em Macaé/RJ e pós-graduado em Direito Constitucional pela Universidade Cândido Mendes
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