Alerta de Golpe: Estelionatários estão utilizando o nome do escritório
Lei Maria da Penha pode ser aplicada com agravante de pena

Lei Maria da Penha pode ser aplicada com agravante de pena

A Lei Maria da Penha pode ser aplicada em conjunto com agravante, segundo decisão do STJ.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada em conjunto com o agravante do artigo 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal, sem significar que o agressor esteja sendo julgado em duplicidade pela prática do mesmo crime.

Entendendo a decisão

Art. 61 do Código Penal - "São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

II - ter o agente cometido o crime

  1. f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica."

A 3º seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a aplicação da Lei Maria da Penha em conjunto com o agravante do art. 61 não configura bis in idem, pois o objetivo da Lei Maria da Penha é intensificar o tratamento dado à violência doméstica familiar contra a mulher, que infelizmente ainda é tão frequente em nosso país.

Desta forma, segundo o relator, deve a punição aplicada ao agressor ser mais intensiva quando a conduta criminosa for praticada com abuso de autoridade ou prevalecendo de relações domésticas, contribuindo para uma proteção mais ampla das vítimas.

Por que essa informação é importante?

Esta decisão é relevante por várias razões.

Primeiramente, reforça o compromisso do Judiciário em garantir uma interpretação sistemática e integrada do ordenamento jurídico, visando a proteção efetiva das vítimas de violência doméstica. Ao permitir a aplicação conjunta do agravante, se amplia o leque de medidas que podem ser utilizadas para punir os agressores, promovendo assim, uma justiça mais efetiva.

Além disso, essa decisão contribui para a consolidação de uma jurisprudência coerente, fornecendo orientação tanto para os magistrados quanto para os operadores do direito que lidam com casos de violência doméstica. Isso fortalece a segurança jurídica e promove uma maior previsibilidade nas decisões judiciais.

Caráter informativo

Esta notícia tem o objetivo de informar as vítimas de violência doméstica de que a punição do agressor vem sendo tratada com seriedade, e também alertar para que busquem ajuda e o auxílio necessário.

Recomendação

Se você, ou alguém que você conheça, estiver sofrendo violência doméstica, é de extrema importância buscar ajuda e agir com segurança.

Entre em contato com a polícia pelo número de emergência 190, ou procure uma delegacia da mulher.

Além disso, é aconselhável procurar o auxílio de um advogado especializado, para entender os seus direitos e verificar as opções legais disponíveis para a resolução do caso.


LEIA MAIS:

Veja outros artigos sobre Direito Penal em nosso blog Direito em Foco: 

A obrigatoriedade do Juiz das Garantias

Crime por omissão: o que é?