Meu locador faleceu, e agora?
Na vida, nada é certo além da morte. Mas, o que acontece quando o locador (pessoa que tinha um imóvel próprio alugado para outra) falece?
Os arts. 1.784 e 1.791 do Código Civil estabelecem que com a abertura da sucessão, a herança transmite-se aos herdeiros legítimos e testamentários do falecido de forma que, até à partilha, todos tem direito à propriedade e posse da herança que será indivisível e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.
Logo, diante da morte do locador, a propriedade do imóvel será transmitida aos herdeiros.
MAS O QUE ACONTECE COM O CONTRATO DE LOCAÇÃO?
Conforme a Lei 8.245 (Lei do Inquilinato), em caso de morte do locador o contrato será transmitido aos seus herdeiros, continuando em vigor.
Portanto, o locatário continuará a morar na casa, devendo cumprir com todas as obrigações previstas em lei e no contrato.
Os aluguéis são compreendidos como frutos do imóvel e consequentemente devem ser somados e contabilizados ao patrimônio a ser dividido pelos herdeiros e testamentários, não cabendo ao inventariante a retenção total dos aluguéis percebidos, devendo, no entanto, ser descontado do montante a ser dividido os valores dispendidos no pagamento de taxas condominiais, impostos e despesas necessárias e úteis à conservação do imóvel.
CONCLUSÃO
Por fim, é importante salientar que: caso um dos herdeiros seja o locatário do imóvel (ou passe a ocupar o imóvel), deverá pagar a fração de aluguel aos demais herdeiros.
Stella Amério- advogada no escritório Amério Almeida & Advogados Associados
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