Mãe devedora de pensão alimentícia pode cumprir pena em casa?
A mãe responsável por pagamento de pensão alimentícia ao seu filho, que em determinado momento torne-se inadimplente, pode ser presa.
A prisão, decretada pelo juiz, deve ser cumprida em regime fechado.
No entanto, é importante saber que é sim possível a aplicação da prisão domiciliar.
PRISÃO DOMICILIAR
A hipótese de prisão domiciliar é aplicável quando a devedora viver com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos, conforme art. 318, V, do Código de Processo Penal.
A previsão legislativa tem o fito de minimizar os riscos e os efeitos naturalmente nocivos que o afastamento parental produz em relação aos filhos, especialmente àqueles que ainda estão nos primeiros anos de vida, diante da necessidade do desenvolvimento infantil, da personalidade e do ser humano.
Deste modo, se pretende alcançar a proteção integral da criança, reduzindo as chances de ela ser criada no cárcere conjuntamente com a mãe ou colocada em família substituta ou acolhimento institucional (na ausência da mãe em situação de cárcere).
ENTENDIMENTO DO STJ
Corroborando, o STJ (Supremo Tribunal de Justiça), entende que “a concessão de prisão domiciliar às genitoras de menores de até 12 anos incompletos não está condicionada à comprovação da imprescindibilidade dos cuidados maternos, que é legalmente presumida” (AgRg no HC 731.648/SC, 5ª Turma, DJe 23/06/2022; HC 422.235/MS, 6ª Turma, DJe 19/12/2017.)
CONCLUSÃO
Assim, em suma, é possível a conversão da prisão civil em regime fechado para regime domiciliar, em virtude de dívida de natureza alimentar, quando a devedora de alimentos for responsável pela guarda de outro filho de até 12 anos de idade.
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