A obrigatoriedade do Juiz das Garantias
Juiz das Garantias - já ouviu falar?
O Projeto de Lei nº 4981 de 2019 alterou o Código de Processo Penal a fim de estabelecer o Juiz das Garantias.
Tal figura foi criada para atuar na fase do inquérito policial, e suas decisões não vinculam o juiz da instrução criminal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento das Ações Diretas de Inconsitucionalidade (ADIs) 6298, 6299, 6300 e 6305, que questionavam diversas regras do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), sendo uma delas,o Juiz das Garantias.
À vista disso, no julgamento do dia 23/09/2023, a Corte entendeu que o Juiz das Garantias é constitucional, devendo ser implementado nos Estados, Distrito Federal e União.
Segue a decisão do Tribunal, que julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade:
“Por maioria, declarar a constitucionalidade do caput do art. 3º-B do CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019, e por unanimidade fixar o prazo de 12 (doze) meses, a contar da publicação da ata do julgamento, para que sejam adotadas as medidas legislativas e administrativas necessárias à adequação das diferentes leis de organização judiciária, à efetiva implantação e ao efetivo funcionamento do juiz das garantias em todo o país, tudo conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e sob a supervisão dele.”
Conclusão
Decerto que, até o esgotamento do prazo, ainda emergirão dúvidas acerca da nova figura prevista pelo Pacote Anticrime. Todavia, os votos exarados pelos ministros ressaltaram que o Juiz das Garantias é um mecanismo que confere imparcialidade e favorece a paridade de armas no decorrer do processo.
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