Alerta de Golpe: Estelionatários estão utilizando o nome do escritório
Passei num processo seletivo e não fui contratado. Posso ser indenizado?

Passei num processo seletivo e não fui contratado. Posso ser indenizado?

É muito comum passar pelo processo seletivo de uma empresa e ter a expectativa de ser contratado. No entanto, muitas vezes, não é isso o que acontece. 

Será que essa situação dá ensejo ao pagamento de indenização?

CASO RECENTE

Recentemente, a 9ª turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 1ª região manteve a condenação de uma empresa a pagar indenização por danos morais por frustrar a expectativa de contratação de um candidato à vaga de emprego.

Durante três meses, o pretendente à vaga ficou envolvido em uma série de trâmites, desde o processo seletivo à abertura de uma conta bancária para receber salário. Entretanto, ao final dos procedimentos, não foi contratado.

O candidato informou que em 30/12/19 iniciou o processo seletivo para o cargo de auxiliar de almoxarifado. Durante a fase de recrutamento, ele teve que comparecer cinco vezes à sede da empresa, para apresentação, teste, entrevistas, entrega de documentos e ambientação.

Após a confirmação de sua contratação, a empresa o orientou a realizar os procedimentos necessários para o preenchimento da vaga, como exame admissional e abertura de conta bancária para receber o salário.

No entanto, após todos esses procedimentos, o profissional foi informado de que não poderia ser contratado devido à sua altura, pois o candidato era alto e o teto era baixo, para evitar acidentes de trabalho. 

DECISÃO

No 2ª grau, o Tribunal Regional do Trabalho manteve integralmente a decisão do 1º em todos os aspectos:

A atitude do réu é reprovável, já que criou grandes expectativas ao autor, especialmente com a emissão do documento de solicitação de abertura de conta corrente, na qual consta inclusive a data de admissão e valor do salário. Ressalto que, diante da dificuldade econômica, a atitude de iludir pessoas que estão em busca de emprego, causando gastos para comparecer aos locais, dispondo do seu tempo de vida e gerando expectativas que sabe que não vai satisfazer, enseja a violação a direitos extrapatrimoniais que devem ser reparados."

CONCLUSÃO

A indenização ao candidato (a) é possível em situações como a relatada. Mas é importante sempre procurar um advogado (a) que irá analisar o caso e orientá-lo (a) da melhor forma.


LEIA MAIS:

Aqui no blog Direito em Foco você também encontra outros artigos sobre Direito do Trabalho.

Acesse alguns abaixo:

Falta no trabalho: situações sem desconto no salário

Contrato de parceria em salão de beleza: entenda