Prescrição civil: saiba mais
Quem nunca foi cobrar uma dívida e ouviu do devedor que este não iria pagar porque a dívida estava prescrita?
Ou já viu em uma novela que o vilão não seria preso porque o crime prescreveu?
Pois é, a prescrição é um instituto do direito que está presente no dia a dia de todos, mas que em regra tem seu significado e seus prazos desconhecidos por grande parte da população.
Prescrição: o que é
Inicialmente, deve ser esclarecido o seu conceito: o que é prescrição?
Esta, nada mais é, que um instituto do direito material, previsto no art. 189 do Código Civil, que ocorre quando o titular de um direito violado deixa de exercer sua pretensão de reparação dentro do prazo previsto na lei, ou seja, quando alguém deixa de reclamar seu direito dentro do tempo correto.
Sobre a prescrição, o doutrinador Flávio Tartuce esclarece:
“se o titular do direito permanece inerte, tem como pena a perda da pretensão que teria por via judicial”, com base na regra de que “o direito não socorre aqueles que dormem”.
Prescrição: exemplo
Veja este exemplo: digamos que A tenha emprestado uma quantia à B e A tenha fixado uma data para o pagamento.
Chegada a data marcada, B não realiza o pagamento de forma injustificada.
Neste momento, o direito de A é violado, nascendo para ele a pretensão de cobrar a quantia de B.
Porém, A não pode exercer essa pretensão de cobrança para sempre. Por este motivo, a lei impõe o prazo para que A exerça sua pretensão, sendo este o chamado prazo prescricional.
Prazos
Após a compreensão do conceito, passa-se ao estudo dos prazos prescricionais dispostos no Código Civil.
Mas é importante ter em mente que a prescrição não está restrita ao direito civil, ela também está prevista no direito penal e em outros ramos do direito, como no direito do consumidor, por exemplo.
Os artigos 205 e 206 do Código Civil tratam de alguns dos prazos prescricionais, respectivamente.
O primeiro artigo (205) traz o prazo geral de 10 anos para os casos que a lei não tenha fixado prazo menor.
Enquanto o segundo (artigo 206) trata das hipóteses para os prazos de 1, 2, 3, 4 e 5 anos em seus incisos e são de leitura obrigatória para todos, independentemente de profissão ou ramo de atuação.
Como o artigo 206 tem uma redação muito extensa, cito algumas das mais importantes previsões do texto:
- prazo prescricional para a cobrança de aluguéis;
- para prestações alimentares;
- para exercer a pretensão de reparação civil, como nos casos de danos materiais e morais e
- prazo para cobrança de dívidas.
Punição
Neste sentido, vale o alerta: a prescrição serve para, entre outras coisas, punir o titular do direito violado por não o ter exercido no tempo correto, eis que a prescrição extingue a possibilidade de exercício da sua pretensão.
No exemplo acima: após prescrita a dívida, A não pode mais cobrar a quantia devida de B.
Porém, o prazo prescricional não corre, necessariamente, de forma ininterrupta.
Impedimento, suspensão e interrupção
Os artigos 197 a 204 do Código Civil preveem as hipóteses de impedimento, suspensão e interrupção da prescrição.
As causas que impedem a prescrição, impedem que esse prazo sequer comece, como no caso dos cônjuges durante o casamento.
Já a suspensão, como o nome já diz, suspende o decurso do prazo por um tempo, enquanto a sua condicionante estiver em vigor. Exemplo: no caso de pessoas a serviço do Estado Brasileiro em território internacional. Ao retornar ao Brasil, o prazo continuará correndo.
E, por fim, nos casos de interrupção: extinto o fato que a causou, o prazo retornará ao início, partindo do ponto 0, como se todo o tempo transcorrido não tivesse existido.
Conheça a lei
Neste sentido, deve-se reiterar a importância de conhecer a legislação, para no caso de você se deparar com a violação de um direito, saber até quando poderá exercer sua pretensão, sob pena de perdê-la!
Sempre que possível, quando vivenciar um problema de qualquer ordem, consulte, com brevidade, um advogado para compreender e conhecer mais sobre seus direitos.
Uma vez prescrita a pretensão, fica inviabilizada a busca pelo seu direito.
Victória Enne Magalhães
Estagiária jurídica no escritório Amério Almeida & Advogados Associados e estudante de Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF)-Macaé -RJ