Quem pode cobrar pensão alimentícia?
Boa tarde leitor de Macaé, Rio das Ostras e região. Sabe quem pode cobrar alimentos? É o que vamos informar-lhes hoje.
1) Os filhos podem cobrar dos pais, e os pais podem cobrar dos filhos. Esta reciprocidade é estabelecida pelo art. 1696 do Código Civil.
2) Os netos podem cobrar dos avós; mas o contrário não é permitido, em regra.
3) Os irmãos, um do outro.
4) Além dessas hipóteses, tem-se os cônjuges e ex-cônjuges, conviventes e ex-conviventes (união estável).
Também, o Novo Código de Processo Civil positivou a hipótese de o juiz mandar protestar o título executivo extrajudicial. Assim o Tabelião tornará pública a inadimplência do devedor, resguardando o direito de crédito do credor. O que certamente engessará a capacidade do devedor de contrair empréstimos, financiamentos e gozar de crediário na praça, uma vez que os órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa etc) solicitam dos tabelionatos de protesto as relações de pessoas que possuem protestos, lançando-os em seus bancos de dados.
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