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Real Digital: como o Direito entende as fraudes no ambiente virtual

Real Digital: como o Direito entende as fraudes no ambiente virtual

O Banco Central (BC) anunciou a criação do Real Digital: nomeado de DREX (Digital, Real, Eletrônico), o qual possui o objetivo de funcionar como uma moeda estável pareada ao Real.

O informativo do Banco Central que anuncia a chegada da moeda digital brasileira comunica que parte significativa dos bancos centrais está estudando e testando sistemas para emissão de moeda digital.

Dessa forma, o BC iniciou em março deste ano (2023) testes com uma plataforma piloto para operações com a moeda digital, com previsão de testes até o ano que vem (2024).

Decerto que as transações financeiras por meios digitais vêm crescendo substancialmente, em especial após a criação do PIX: meio de pagamento instantâneo brasileiro, idealizado pelo Banco Central como uma alternativa ao TED, cartão ou boleto, que ganhou popularidade rapidamente devido a gratuidade, rapidez da transação, disponibilidade 24h e facilidade de uso.

No entanto, a taxa de golpes escalona proporcionalmente ao uso desse meio de pagamento.

Dessa forma, muitas perguntas emergem quanto a regulamentação e o papel do Direito na transação digital, ainda mais com a criação de uma moeda digital.

Direito do Consumidor

O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Sendo considerado serviço defeituoso aquele que não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, na forma do §1º deste dispositivo.

Ainda, o § 3°, inciso II, expõe que o fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Exemplo

Exemplo da aplicação deste artigo, e o uso do PIX, pode ser demonstrado por meio de decisão recente do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), datada de maio de 2023.

Nela entendeu-se que deveria ser mantido o acórdão recorrido que decidiu que as transações bancárias impugnadas destoam, em muito, da movimentação habitual na conta-corrente de determinado cliente do Banco-réu.

Notou-se que, nos demais meses, os débitos do apelado-autor não superavam R$ 1.500,00, enquanto em 10/12/21, há 4 PIX em valores vultosos em pequeno lapso temporal.

(AResp Nº 2.340.958 - DF (2023)

Conclusão

No caso anteriormente transcrito, foi configurada a falha na prestação do serviço pelo Banco-réu, pelas transações efetuadas por meio do PIX.

No entanto, o DREX, diferentemente do PIX, não é um meio de pagamento, mas sim uma moeda digital que, quando sacada do banco, ficará sob responsabilidade do sujeito, armazenada em sua carteira digital.

Dessa forma, considerando que a moeda sairá da responsabilidade do banco, quando sacada, pode-se entender a vulnerabilidade do sujeito no ambiente digital.


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