Quem não registra a venda do imóvel pode ser responsabilizado por dívidas futuras
Quem não registra a venda do imóvel pode ser responsabilizado por dívidas futuras
É muito comum no Brasil não se proceder ao registro de um imóvel novo ou recém-adquirido. Contudo este passo é essencial para proteger os direitos de quem adquire o imóvel e extinguir o vínculo do anterior proprietário.
O sistema brasileiro de transferência de propriedade de imóveis é um sistema de título e modo simples. Isto significa que, para transferir a propriedade de um imóvel, não basta apenas um contrato (ou outro título), sendo necessário um modo, neste caso, o registro do título.
O registo de imóveis é um ato que formaliza a aquisição do imóvel e só após a sua efetivação é que realmente se transfere a propriedade. O seu efeito é uma espécie de declaração para todo o mundo que aquele direito lhe pertence, fazendo assim valer o contrato que anteriormente vincularia apenas as partes.
Código Civil
Como podemos ver no Código Civil: “Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§1º Enquanto não se registar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.”
Isto poderá gerar situações desnecessárias para ambas as partes:
– Por um lado, o vendedor poderá responder pelas dívidas geradas em função do imóvel, como impostos ou débitos condominiais.
– Por outro lado, o adquirente/comprador pode ver a sua posse (pois a propriedade não é transferida antes do registro) ferida – o vendedor pode utilizar o imóvel em penhora e até pode ainda formalizar a venda para outra pessoa, que, caso registre o imóvel em primeiro lugar, torna-se efetivamente o proprietário do imóvel.
Então, para evitar futuras contestações do direito de propriedade é imperativo que o título seja registrado.
Como fazer
O título deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) da região onde se localiza o imóvel, onde o interessado, munido da Escritura devidamente assinada, juntamente com as guias de pagamentos de impostos, deve dar entrada com o processo.
Em situações normais, o CRI possui um prazo de 30 dias após o recebimento dos documentos de transmissão da propriedade, conforme regulado pela Lei de Registros Públicos (lei 6.015/73), em seu art. 1882 .
Conclusão
Esta fase final do processo torna-se indesejável sobretudo por conta dos impostos que encargam a operação. Contudo, a segurança e estabilidade que representam é essencial para o uso pleno do direito de propriedade do imóvel.
Autoria do texto
João Alves é jurista, mestrando em Direito pela Universidade de Coimbra e pertencente à Amério Almeida & Advogados Associados.
O Blog
A Amério Almeida & Advogados esclarece que os textos divulgados no blog são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem a opinião do escritório. Este é um espaço para troca de ideias. Neste sentido, você também pode participar.
Envie-nos um artigo por meio de nosso e-mail: contato@amerioalmeidaadvogados.com.br ou comente, deixando sua opinião abaixo.
Leia Mais
- No link abaixo você encontra o artigo 1245, da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, citada no texto:
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10652144/artigo-1245-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002
- Em nosso blog Direito em Foco você encontra também textos com outros temas. Veja alguns:
https://amerioalmeidaadvogados.com.br/direito-trabalhista/home-office-na-pandemia/