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Salário-Maternidade: Quem tem direito e novas regras

Salário-Maternidade: Quem tem direito e novas regras

A chegada de um filho é sempre um momento de mudanças e de adaptação ao novo membro familiar.

O que poucos sabem é que a legislação atual tem um dispositivo específico para pessoas que estão passando por este momento.

O salário-maternidade é um benefício previdenciário que está previsto nos artigos 71 ao 73 da Lei 8.213 /1991 e poderá ser solicitado em diversos casos.

O que é o salário-maternidade?

Não é preciso estar desempregado para ter direito ao salário-maternidade. Contudo, é necessário estar afastado das atividades, ou seja, de licença-maternidade.

É importante destacar as diferenças entre os dois: a licença-maternidade é o próprio período de afastamento do empregado, já o salário-maternidade é o valor mensal recebido em razão desse afastamento.

Quem tem direito?

O benefício é destinado a mulheres e homens, e a todas as categorias de trabalhadores.

É destinado a pessoas que possuem vínculo com o INSS. Esse é um requisito necessário para ser contemplado pelo benefício, dentre eles estão:

  • os trabalhadores com carteira assinada;
  • contribuintes e microempreendedores individuais;
  • desempregados segurados pelo INSS e
  • trabalhadores rurais

Além de precisar de mais tempo para cuidar e criar laços com o novo membro da família, pessoas que vivem esse momento precisam se recuperar física e/ou psicologicamente e podem estar afastadas de sua atividade profissional pelos seguintes motivos:

  • Nascimento de filho;
  • Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe);
  • Fetos natimortos (aqueles que faleceram durante o parto ou no útero da mãe);
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças de até 12 anos.

Duração e valor do benefício

A duração do salário-maternidade é de até 120 dias.

Essa contagem pode começar 28 dias antes do nascimento, em casos de gravidez de risco e recomendação médica. Mas normalmente o benefício tem início na data do parto.

O salário dura 14 dias nos casos de aborto espontâneo (decorrência de estupro ou quando há risco de vida para a mãe).

A Medida Provisória nº 781/2019 estabelece que o direito ao salário-maternidade decairá se não for solicitado em até 180 dias da ocorrência do parto ou da adoção. A exceção é a ocorrência por motivo de força maior ou de caso fortuito.

O valor do benefício varia de acordo com o tipo de contribuição. Para empregados ou trabalhadores avulsos, o salário-maternidade será igual a sua remuneração integral. Já para contribuinte individual, o valor será correspondente a 1/12 sobre sua última contribuição anual.

Para trabalhadores domésticos será levado em conta (como base) o último salário de contribuição. Há, porém, uma limitação com base no teto do INSS que em 2021 é de até R$ 6.433,57.

Os segurados em regime de economia familiar terão direito a um salário mínimo e os demais contribuintes se beneficiarão com o equivalente a 1/12 da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurado em período não superior a quinze meses.

É importante lembrar: não poderá ser pago um valor inferior a um salário mínimo.

Desempregados também podem receber o salário-maternidade mas é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e ter cumprido o período de 10 meses trabalhados de carência do INSS.

Pagamento

Normalmente, o pagamento é feito pelo INSS.

No caso de segurados que encontram-se empregados, o pagamento é realizado pelo empregador (que será ressarcido pelo INSS posteriormente).

Novas regras do salário-maternidade

Atualmente, mães que tiveram complicações durante o parto também poderão solicitar o salário-maternidade nos casos de internação prolongada da mulher e/ou do seu filho. Neste caso, o pagamento será realizado por tempo indeterminado e só será interrompido quando mãe e filho estiverem de alta.

O benefício também poderá ser renovado, a cada 30 dias, enquanto durar a necessidade.

O salário-maternidade pode ainda ser solicitado, outra vez, em caso de alta e nova internação. No entanto, deverá respeitar o período de 120 dias.

Já no caso de óbito da mãe e a sobrevivência do filho, homens que adotarem ou tiverem a guarda da criança têm direito ao benefício desde 2013.

Como solicitar o auxílio?

Para solicitar o salário-maternidade é preciso apresentar atestado médico e a certidão de nascimento da criança, ou nos casos de fetos natimortos apresentar a documentação correspondente.

Para adotantes, o responsável deve apresentar termo de guarda ou certidão nova a partir da data de adoção ou da data de guarda para fins de adoção. Já nas situações de aborto não criminoso, o pedido deverá ser feito a partir da ocorrência, acompanhado de um atestado médico que comprove o ocorrido.

Por fim, para o segurado empregado: o benefício deve ser solicitado pela própria empresa. Em todos os outros casos, a solicitação deve ser feita diretamente ao INSS, através do site ou aplicativo “Meu INSS” ou também pela central de atendimento pelo telefone 135.


Natália Assumpção

Estagiária jurídica no escritório Amério Almeida & Advogados Associados e estudante de Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF) Macaé/RJ