Sociedade Limitada Unipessoal: prazo para registro na Junta Comercial
Na Sociedade Limitada Unipessoal não é preciso ter sócios e o registro da empresa deve ser feito na Junta Comercial do seu estado.
No entanto, nem sempre os empresários procedem ao registro no prazo legal de 30 dias.
É importante saber que, se o registro ocorrer em período posterior ao prazo legal de 30 dias, a Sociedade Limitada Unipessoal somente será considerada regular a partir do seu registro.
Caso o registro seja efetuado em até 30 dias da constituição da sociedade, o registro terá eficácia retroativa e meramente declaratória (art. 36 da Lei nº 8934/94).
Ora, o registro é, portanto, fundamental para a regularidade da Sociedade Limitada Unipessoal. Assim como para que seja dada publicidade ao fato e o empresário goze de proteção jurídica.
REGISTRO ATRASADO: CONSEQUÊNCIAS
Caso o registro na Junta Comercial seja feito após 30 dias da constituição da Sociedade Limitada Unipessoal, esta será considerada irregular até o registro, o que terá consequências práticas desagradáveis pois o empresário não deixará de ser empresário, mas terá limitações aos direitos estabelecidos aos empresários:
- não poderá pedir, por exemplo, a própria falência;
- não poderá se submeter à recuperação judicial;
- não gozará de personalidade jurídica ou terá seu nome protegido;
- seus livros não terão valor probatório (ou seja, será presumido verdadeiro o alegado pela parte contrária nas ações judiciais) e
- as dívidas contraídas pelo empresário corresponderão a um período da irregularidade, de forma que os sócios responderão ilimitadamente por força do art. 990 do Código Civil.
CONCLUSÃO
É de suma importância que os empresários procedam ao seu registro na Junta Comercial em até 30 dias a contar da constituição da Sociedade Limitada Unipessoal. Isto salvaguardará seus interesses, visto que o registro terá eficácia retroativa, retroagindo até à data de constituição da sociedade, e permitindo a utilização das benesses estipuladas pelo legislador.
Stella Amério- advogada no escritório Amério Almeida & Advogados Associados
LEIA MAIS:
Você poderá gostar também de outros artigos do nosso blog Direito em Foco! Acesse:
https://www.amerioalmeidaadvogados.com.br/blog/