STJ considera válida a execução de dívida condominial incluindo as parcelas a vencer
No cotidiano brasileiro muitos são os casos de inadimplência das cotas condominiais. Em muitos casos, inúmeras execuções de dívidas condominiais são ajuizadas junto ao Poder Judiciário. Todas visam a recuperação pelo condomínio deste crédito para que os aproveitem em benefício dos demais condôminos. Todavia, é possível que na petição inicial da execução seja incluídas as parcelas a vencer?
Em recente decisão o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou possível a inclusão das parcelas a vencer na execução. Essa inclusão é permitida até o cumprimento integral da obrigação, ou seja, até a quitação do débito.
O Acórdão do REsp 1756791 apontou que é possível a aplicação do artigo 323 do CPC/15 no processo de execução de dívidas. Isso ocorre, pois o novel dispositivo processual civil permite a aplicação subsidiária da legislação material civil nas ações executivas. A Ministra Relatora fundamentou a aplicação dos dispositivos nos princípios da efetividade e da economia processual. A aplicação se deve para evitar com que novas demandas sejam ajuizadas com a mesma relação jurídica em questão.
Desta forma, caso um condômino esteja em débito com as cotas condominiais poderá ter contra si um processo de execução incluindo o seu débito já existente e as parcelas vincendas, além dos valores relativos ao ajuizamento do processo. Com essa importante decisão o STJ reafirma o entendimento da importância do adimplemento das cotas condominiais no cotidiano da sociedade.
E você, já passou ou conhece alguém que esteja nessa situação? Caso esteja nessa situação e ficou com mais dúvidas, deixe seu comentário e tire suas dúvidas. Se conhece alguém que esteja nessa situação, encaminhe esta notícia para auxiliá-lo. A equipe da Amério Almeida & Advogados Associados está antenada aos novos entendimentos da jurisprudência e, portanto, apta a oferecer o melhor atendimento aos clientes. Muito obrigado pela sua atenção e até a próxima!!