STJ decide que convenções condominiais não podem proibir animais de estimação.
Em recente Acórdão proferido o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os condomínios edilícios não podem proibir os moradores de criarem animais de estimação em seus imóveis por meio das convenções.
A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma. O entendimento firmado abrange animais de estimação de qualquer espécie e não só aqueles considerados domésticos. Segundo o Acórdão as convenções dos condomínios só podem restringir caso os animais apresentarem risco à saúde, higiene, sossego e segurança dos demais condôminos.
Ressaltou-se ainda que as restrições impostas nas convenções condominiais são passíveis de apreciação do Poder Judiciário. Em razão da legalidade, da necessidade de respeitar a função social da propriedade e da liberdade de usar e fruir de sua unidade autônoma (art. 19, Lei 4591/64) a convenção do condomínio não poderá impedir a presença de animais.
E o que acontece com as atuais previsões nas convenções? Claramente devem ser analisadas à luz deste novo entendimento e ponderadas a partir dos parâmetros expostos para não ferir o direito ao uso e gozo do imóvel e à convivência no condomínio.
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