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Suspensão de CNH pode ser aplicada a motorista profissional?

Suspensão de CNH pode ser aplicada a motorista profissional?

A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é um documento obrigatório para motoristas.

A fim de garantir o cumprimento de decisões judiciais, entende-se que é possível o juiz determinar a suspensão da CNH ou a apreensão do passaporte de inadimplentes.

Tal medida é empregada como meio de coação e incentivo para o pagamento das dívidas do processo.

Todavia, muitos questionamentos começaram a emergir quanto à suspensão da CNH de devedores que têm como meio de subsistência a profissão de motorista.

Exemplo

Veja o seguinte processo:

EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DE CNH DO DEVEDOR. PROFISSÃO DE MOTORISTA. ILEGALIDADE.

"A suspensão de CNH do devedor é medida executiva aceita pela jurisprudência quando já esgotados os demais meios de constrição patrimonial. A medida encontra óbice, no entanto, na hipótese de o devedor exercer o ofício de motorista. A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XIII, estabelece que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". E, para o exercício da profissão de motorista é necessária a habilitação, que é a qualificação exigida por lei. Logo, a ordem judicial de suspensão da CNH do devedor conflita com a ordem constitucional, porque impede a pessoa habilitada de trabalhar. Segurança concedida para declarar ilegal a ordem de suspensão de CNH de devedor que exerce o ofício de motorista."

(TRT18, MSCiv - 0010256-10.2022.5.18.0000, Rel. DANIEL VIANA JUNIOR, TRIBUNAL PLENO, 25/08/2022) (TRT-18 00102561020225180000, Relator: DANIEL VIANA JUNIOR, TRIBUNAL PLENO, Data de Publicação: 25/08/2022)

No processo supramencionado, entendeu-se que se o contexto da execução indica que o devedor não está se esquivando em cumprir com a obrigação judicialmente estabelecida, mas tão somente lhe assola a insolvência patrimonial, a adoção de medidas indiretas de coerção afigura-se exacerbada.

Conclusão

            A medida de suspensão da CNH possui o condão coercitivo significativo para incentivar o pagamento de dívidas.

            Todavia, quando diz respeito a inadimplentes que dependem da habilitação para exercer seu trabalho, como motoristas de ônibus, motoboys, caminhoneiros, motoristas de aplicativo e taxistas, a medida vai de encontro com o preceito constitucional do livre o exercício do trabalho, disposto no art. 5º, inciso XIII da CRFB/88.


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