Taxa condominial: construtoras são obrigadas a pagar cota igual por unidades não vendidas
Taxa condominial reduzida para unidades imobiliárias ainda não comercializadas, não pode mais.
Em decisão relevante para a administração de condomínios, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu que convenções de condomínio estabeleçam taxas condominiais menores para unidades ainda não vendidas.
O Ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso, esclareceu que tal prática sobrecarrega injustamente os demais condôminos e viola o princípio da proporcionalidade, conforme estipulado no artigo 1.334 do Código Civil.
Por que isso importa?
Esta decisão impacta diretamente os condomínios que têm unidades pertencentes às construtoras, as quais pagavam taxas reduzidas sob a justificativa de não usufruírem plenamente dos serviços comuns.
Com a nova determinação do STJ, todas as unidades devem contribuir igualmente para as despesas condominiais, garantindo um rateio mais justo e alinhado com as obrigações legais.
O que você precisa saber?
- Igualdade na contribuição: Todos os proprietários, incluindo as construtoras com unidades não vendidas, são agora obrigados a pagar taxas condominiais equivalentes, evitando a oneração desproporcional dos outros condôminos;
- Argumentos legais: A decisão enfatiza que a disponibilidade de serviços como piscina, sauna e academia é suficiente para obrigar ao pagamento integral da taxa, independentemente da fruição dos mesmos;
- Aprovação da convenção: O relator destacou que a convenção original foi aprovada enquanto a construtora ainda detinha a maioria dos apartamentos, o que facilitou a implementação de taxas reduzidas para suas unidades. Esta prática foi considerada inválida.
Recomendação
Diante desta decisão, é crucial que síndicos e administradores de condomínios revisem suas convenções para garantir que não haja discrepâncias nas taxas de condomínio cobradas de unidades não vendidas.
Além disso, recomenda-se a consulta a um advogado especializado em direito imobiliário para entender melhor como esta decisão do STJ pode afetar seu condomínio e para assegurar a conformidade com as normas vigentes.
Esta decisão reafirma o compromisso do judiciário em proteger a equidade e a justiça nas relações condominiais, assegurando que nenhum condômino seja beneficiado ou prejudicado de maneira injusta.
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