A cobrança de taxa de conveniência em compras online é legal? Veja o que mudou no entendimento da jurisprudência do STJ.
A recente decisão da Terceira Turma do STJ no julgamento do REsp 1737428 considerou ilegal a cobrança de taxa de conveniência para comprar de ingressos online. Contudo, o que é a taxa de conveniência? Por que ela foi considerada ilegal pelo STJ?
A taxa de conveniência é cobrada pelas empresas que comercializam ingressos para eventos pela internet. Sejam shows, peças de teatro, partidas de futebol, ingressos de cinema, essas taxas estarão presentes na compra online. As empresas que comercializam os ingressos e cobram as taxas argumentam que o valor corresponde a uma “vantagem” ao consumidor. Essa vantagem seria não pegar filas para comprar o ingresso ou ir até a empresa buscá-lo.
O STJ entendeu no julgamento realizado pela Terceira Turma que a cobrança da taxa de conveniência configura venda casada. Além disso, configuraria transferência do ônus da atividade comercial do fornecedor para o consumidor. A venda de ingressos online, segundo a Relatora, trás consigo o risco da atividade empresarial e por isso deve ser suportados pela empresa. Segundo a Ministra Relatora Nancy Andrighi a cobrança da taxa viola a boa-fé objetiva em razão de configurar a venda casada, proibida no país.
O consumidor deve ficar atento a essa cobrança, que agora é considerada irregular, e caso identifique a cobrança busque os meios legais para evitar a cobrança indevida.
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